Regulamento Interno do Núcleo
- Núcleo Sporting
- 25 de set. de 2017
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REGULAMENTO INTERNO DO NÚCLEO DO SPORTING CLUBE DE PORTUGAL DE SINTRA
REGULAMENTO INTERNO DO NÚCLEO DO SPORTING CLUBE DE PORTUGAL DE SINTRA
1. O Núcleo de Sintra do Sporting Clube de Portugal, doravante designado Núcleo é dirigido pelos órgãos sociais eleitos em Assembleia Geral, conforme posse conferida em 21 de Maio de 2017, e contempla a Direção, a Assembleia Geral e o Conselho Fiscal.
2. A Direção do Núcleo reunirá 2 vezes por mês ordinariamente ou sempre que o presidente convoque uma reunião, podendo assistir os membros dos demais órgãos sociais e convidados sem direito a voto.
3. A agenda das reuniões será elaborada até 24 horas antes da data marcada.
4. Haverá quórum sempre que esteja presente metade mais um dos membros da Direção, tendo as reuniões natureza meramente consultiva quando tal número não seja assegurado.
5. Das reuniões será lavrada acta-resumo, a divulgar pelos associados e nas plataformas internas de comunicação do Núcleo.
6. O Núcleo entre reuniões é coordenado pelos seguintes grupos de trabalho:
-Grupo de Trabalho do Merchandising e Vendas;
-Grupo de Trabalho de Quotas, Cartões e Tesouraria;
-Grupo de Trabalho de Comunicação e Imagem;
-Grupo de Trabalho para as Relações com Entidades e Núcleos;
-Grupo de Trabalho para as Causas Sociais e Solidariedade;
-Grupo de Trabalho para as Atividades no Núcleo;
-Diretor de Turno.
7. Os grupos acima criados terão um mínimo de dois associados por grupo, devendo ser sempre coordenados por um membro dos órgãos sociais em funções designado em reunião de Direção, e reunirão a solicitação do coordenador de grupo ou do Presidente da Direção.
8. Compete ao Grupo de Trabalho de Merchandising e Vendas:
-Promover a aquisição e venda de conteúdos de divulgação do SCP e do Núcleo;
-Promover os produtos junto de associados e terceiros;
-Gerir os espaços expositivos dentro do Núcleo, excetuando os do restaurante/bar;
-Divulgar a existência de novos produtos;
-Gerir o stock e reservas de produtos, providenciando a sua aquisição sempre que necessário.
9. Compete ao Grupo de Trabalho de Bilhetes, Quotas, Cartões e Tesouraria:
-Cobrar as quotas e joias e gerir a tesouraria e conta bancária do Núcleo;
-Organizar a contabilidade;
-Realizar as comunicações de rotina com os sócios, repartições de finanças e segurança social, bancos e seguradoras;
-Promover a emissão de cartões de associado, sua renovação e distribuição;
-Manter atualizado o balancete do Núcleo, do qual pelo menos uma vez por mês deve ser dada nota em reunião de Direção.
10. Compete ao Grupo de Trabalho de Comunicação e Imagem:
-Manter atualizada a informação sobre atividades do SCP e do Núcleo junto de associados, imprensa e entidades;
-Promover os materiais de promoção das atividades do núcleo em suporte papel ou digital;
-Organizar a correspondência e distribuição de informação interna e externa do núcleo;
-Organizar e expedir convites, press releases, comunicados e correio em geral, físico ou eletrónico;
-Interagir com os meios de divulgação institucionais do SCP- Sporting TV, jornal Sporting e departamento de imagem do SCP.
11. Compete ao Grupo de Trabalho para as Relações com Entidades e Núcleos:
-Organizar visitas e receções a Núcleos, estruturas e representações do SCP, em Sintra ou fora;
-Representar o Núcleo em cerimónias e iniciativas cujos convites se entenda aceitar ou promover.
12. -Grupo de Trabalho para as Causas Sociais e Solidariedade:
-Interagir com associações e instituições locais ou nacionais em causas como a luta contra a fome, campanhas sanitárias, de solidariedade social, contra a discriminação, racismo ou xenofobia;
-Interagir com IPSS’s locais, corporações de bombeiros, escolas, centros de saúde, escoteiros ou associações de defesa do ambiente e do património;
-Organizar eventos por iniciativa própria ou em parceria nestas áreas de atuação;
-Promover e divulgar campanhas e iniciativas dentro deste segmento de atividade a que o Núcleo entenda associar-se;
-Interagir com a Fundação Sporting.
13. Compete ao Grupo de Trabalho para as Atividades no Núcleo:
-Promover encontros, festas populares, festas infantis, palestras e encontros com periodicidade no sentido de unir a família sportinguista em ligação com a comunidade.
14. Compete ao Diretor de Turno:
-Assegurar em regime de rotatividade semanal, de sexta a sexta-feira, os contactos com os sócios e entidades no que não possa ser de imediato decidido pela Direção, de tudo o tratado dando nota em relatório no dia seguinte à mudança de turno a apresentar ao presidente da Direção e por este à mesma na reunião seguinte, em impresso a ser criado para o efeito;
-Manter uma presença física ou direta no período de exercício da Diretoria de turno, disso se dando nota com antecedência por via eletrónica ou afixação no núcleo, com indicação de dia e hora para contactos no período do exercício de funções;
-Avisar o Presidente ou quem o substitua com caracter de urgência das situações urgentes que não possam esperar pela mudança de turno;
-Informar o Diretor de Turno subsequente de todas as situações pendentes ou passíveis de ocorrer nesse lapso de tempo;
-Informar antecipadamente de mudanças ou impedimentos que não permitam o cumprimento de funções no período acertado para que se possa designar um substituto para esse lapso temporal.
15. As reuniões dos grupos de trabalho são informais e operacionais, cabendo apresentação mensal em reunião de direção das iniciativas em curso e de propostas a promover.
16. Cada grupo de trabalho, não havendo demissões ou impossibilidade, desenvolve o seu trabalho pelo período do mandato, podendo convidar associados exteriores aos órgãos sociais a colaborar.
17. Em reunião de Direção serão designados para o período de cada mandato os membros do Núcleo que vinculam o mesmo junto das entidades bancárias, devendo ser designados três elementos e vinculando-se o Núcleo com pelo menos duas assinaturas de membros dos órgãos sociais em efetividade de funções.
17.O presente regulamento interno rege-se pelas leis da República e pelos estatutos do Núcleo.
18.Todas as questões omissas no presente regulamento serão resolvidas por consenso em reunião de Direção.
19.O presente regulamento pode vir a ser alterado, tendo as alterações que ser aprovadas em reunião de Direção.
20.O presente regulamento será divulgado junto de todos os associados após aprovação.
Aprovado em reunião do Núcleo do SCP de Sintra de 5 de Setembro de 2017.